Normas técnicas não são opcionais, há uma lei para isso, mas por força de lei, passa a ser obrigatória.
Produtos certificados podem comprovar que os mesmos seguem rigorosamente as Normas Técnicas. Além de uma garantia para o consumidor, os processos de certificação tém servido como instrumento de marketing e acabam gerando o que se convencionou denominar de círculo virtuoso™.
Ao exigir do seu fornecedor a certificação na norma aplicável, o cliente fica mais seguro de que o produto recebido atende aos requisitos mínimos de fabricação.
Para regulamentar as cintas de elevação e transporte de carga exista a norma NBR 15.637: parte 1 que estabelece requisitos para as cintas planas e a parte 2 que estabelece os requisitos mÃnimos para as cintas tubulares.
Para cintas têxteis de amarração de cargas, existe a NBR 15.883 onde a parte 1 estabelece os requisitos e métodos de cálculo de amarração e a parte 2 que estabelece os requisitos mÃnimos para a confecção dos conjuntos de amarração.
Porém vemos muitos produtos ofertados ao mercado não atendem à s normas brasileiras, com a justificação de que estas seriam voluntárias, um bom exemplo disso são as cintas na cor branca.
Mas o fato é que as normas técnicas não são mera opção nem recomendação, são obrigatórias! E são muitos os problemas que as empresas podem enfrentar tanto tecnicamente quanto juridicamente, ao utilizar produtos fabricados fora das especificações e padrões determinados nas normas técnicas.
Lembrando que as normas determinam requisitos mínimos de desempenho, o Código de Defesa do Consumidor (LEI Nº 8.078 de 11/09/1990) cita duas vezes esta obrigação:
No Art. 18, 6° fica clara a proibição de produtos que não atendem à s normas regulamentadoras:
iimpróprios ao uso e consumo (…) produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados (…) ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação
Já o Art. 39, VIII reforça novamente a obrigação e também deixa clara a responsabilidade da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas):
vedado ao fornecedor de produtos ou serviços colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro)â€
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