Entenda porque normas técnicas são obrigatórias!

Entenda porque normas técnicas são obrigatórias!

  • 16 SETEMBRO 2021
  • Postado por: Qualimax
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Normas técnicas não são opcionais, há uma lei para isso, mas por força de lei, passa a ser obrigatória.

Produtos certificados podem comprovar que os mesmos seguem rigorosamente as Normas Técnicas. Além de uma garantia para o consumidor, os processos de certificação tém servido como instrumento de marketing e acabam gerando o que se convencionou denominar de cí­rculo virtuoso™.

Ao exigir do seu fornecedor a certificação na norma aplicável, o cliente fica mais seguro de que o produto recebido atende aos requisitos mí­nimos de fabricação.

Para regulamentar as cintas de elevação e transporte de carga exista a  norma NBR 15.637: parte 1 que estabelece requisitos para as cintas planas e a parte 2 que estabelece os requisitos mínimos para as cintas tubulares.

Para cintas têxteis de amarração de cargas, existe a NBR 15.883 onde a parte 1 estabelece os requisitos e métodos de cálculo de amarração e a parte 2 que estabelece os requisitos mínimos para a confecção dos conjuntos de amarração.

Porém vemos muitos produtos ofertados ao mercado não atendem às normas brasileiras, com a justificação de que estas seriam voluntárias, um bom exemplo disso são as cintas na cor branca.

Mas o fato é que as normas técnicas não são mera opção nem recomendação, são obrigatórias! E são muitos os problemas que as empresas podem enfrentar tanto tecnicamente quanto juridicamente, ao utilizar produtos fabricados fora das especificações e padrões determinados nas normas técnicas.

Lembrando que as normas determinam requisitos mínimos de desempenho, o Código de Defesa do Consumidor (LEI Nº 8.078 de 11/09/1990) cita duas vezes esta obrigação:

No Art. 18, 6° fica clara a proibição de produtos que não atendem às normas regulamentadoras:

iimpróprios ao uso e consumo (…) produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados (…) ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação

Já o Art. 39, VIII reforça novamente a obrigação e também deixa clara a responsabilidade da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas):

vedado ao fornecedor de produtos ou serviços colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas especí­ficas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro)”


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